Desde 1 de setembro de 2025 entrou em vigor em toda a União Europeia a proibição de duas substâncias que estavam presentes em alguns vernizes semipermanentes e géis para unhas: o TPO (Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide) e a DMPT (N,N-Dimetil-p-toluidina).
Neste artigo queremos oferecer-lhe um guia claro e fiável, com base em fontes oficiais, para esclarecer as principais dúvidas que têm surgido em torno desta regulamentação.
O que diz a regulamentação europeia sobre o TPO e a DMPT em vernizes de unhas?
A proibição está prevista no Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia no final de maio.
Este regulamento altera o Regulamento (CE) 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, incorporando estas duas substâncias no Anexo II (lista de substâncias proibidas).
Literalmente, o Anexo II acrescenta:
N.º 1667 – Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide
N.º 1668 – N,N-Dimethyl-p-toluidine
O texto estabelece que, a partir de 1 de setembro de 2025, nenhum produto cosmético na União Europeia pode ser fabricado, comercializado nem utilizado se contiver estas substâncias.
Não existe qualquer período de tolerância: os produtos em stock também não podem ser vendidos nem utilizados em salões.
Pode consultar o regulamento completo na base oficial da UE (Eur-Lex):
O que são o TPO e a DMPT em produtos para unhas?
Ambas são substâncias foto-iniciadoras utilizadas em vernizes semipermanentes e géis para permitir que o produto endureça quando exposto à lâmpada UV/LED.
TPO (Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide): um foto-iniciador muito utilizado pela sua eficácia, tempos de cura rápidos e bom acabamento.
DMPT (N,N-Dimetil-p-toluidina): também utilizada como acelerador em processos de polimerização.
O problema é que as autoridades europeias classificaram ambas como substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução), o que implica a sua proibição em produtos cosméticos.
Em que produtos para unhas se encontravam o TPO e a DMPT?
Estes componentes costumam encontrar-se nos seguintes produtos para unhas:
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Vernizes semipermanentes
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Géis de construção e modelagem de unhas.
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Alguns top coats e bases com cura em lâmpada.
Não estão presentes em todos os produtos do mercado, mas sim numa parte significativa das formulações devido à sua eficácia como foto-iniciadores.
Como identificar o TPO e a DMPT na lista de ingredientes (INCI)?
Na lista de ingredientes (INCI) podem aparecer com nomes diferentes:
TPO: “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide” ou “Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide”.
DMPT: “N,N-Dimethyl-p-toluidine” ou “Dimethyl-p-toluidine”.
Se encontrar qualquer um destes nomes num produto, este já não pode ser comercializado nem utilizado na União Europeia desde 1 de setembro de 2025.
Quando foi publicada e quando entrou em vigor a regulamentação europeia sobre o TPO?
O Regulamento (UE) 2025/877 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no final de maio de 2025.
A norma estabelecia um prazo de pouco mais de três meses para que o setor se adaptasse, e a sua aplicação ficou fixada para 1 de setembro de 2025.
Este prazo foi considerado muito curto por fabricantes e distribuidores, já que as reformulações e os processos de aprovação de cosméticos costumam exigir mais tempo. Por isso, muitas marcas não conseguiram ter prontas as suas novas fórmulas na data de entrada em vigor.
O que fez a Seena Owell perante a proibição do TPO e da DMPT?
Na Seena Owell, a nossa prioridade tem sido sempre a segurança e a transparência. Por isso, desde que tivemos conhecimento da publicação do novo regulamento, iniciámos um processo de revisão do nosso catálogo e contactámos os nossos fabricantes de vernizes para garantir que reformulavam os produtos em conformidade com a nova regulamentação.
A 1 de setembro de 2025, quando a regulamentação entrou em vigor, já não tínhamos à venda nenhum produto com estes componentes proibidos.
Onde consultar informação oficial sobre a regulamentação europeia de vernizes?
Sabemos que nas redes sociais tem circulado muita informação confusa e que até outros distribuidores continuam a vender ou a liquidar estes produtos proibidos com grandes descontos. Na Seena Owell acreditamos que é nosso dever agir e informar com rigor.
Além do regulamento, a Comissão Europeia publicou um documento de Perguntas e Respostas sobre o TPO em produtos para unhas, onde se esclarece de forma explícita que:
“Desde 1 de setembro de 2025, os produtos que contêm TPO não podem ser comercializados nem utilizados na União Europeia. Não existe um período de transição para esgotar existências”.
👉 Pode ler aqui: European Commission – TPO nail products Q&A
A nova regulamentação representa uma mudança importante para o setor da estética e da manicure.
Como profissionais, é essencial estar informados para oferecer às nossas clientes serviços seguros, atualizados e conformes com a legislação em vigor.
Na Seena Owell continuaremos a acompanhá-lo com produtos reformulados, aconselhamento transparente e o compromisso de sermos sempre uma fonte de informação fiável para o seu negócio.
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